A ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião constata fatos que presencia ou verifica por seus sentidos e meios técnicos. O Código de Processo Civil reconhece sua utilização para documentar a existência e o modo de existir de algum fato.
O que pode ser constatado
O objeto depende da situação e da possibilidade técnica e jurídica da diligência. Alguns exemplos frequentemente associados à ata são:
- conteúdo visível em página da internet ou aplicativo;
- mensagens exibidas em dispositivo apresentado ao tabelião;
- estado aparente de imóvel, objeto ou ambiente;
- reunião, assembleia ou acontecimento presenciado;
- entrega, recusa ou ocorrência verificável;
- declarações prestadas na presença do tabelião.
A descrição deve deixar claro o caminho percorrido, o momento da verificação e os limites do que foi observado.
Constatar não é julgar
O tabelião não declara que uma pessoa venceu uma disputa, cometeu ilícito ou é proprietária apenas porque registrou determinado conteúdo. A ata documenta fatos observados. A conclusão jurídica caberá às partes, aos advogados, às autoridades ou ao juiz competente.
Ao constatar uma conversa exibida em um telefone, o tabelião pode descrever o conteúdo e o funcionamento apresentado. Isso não significa, automaticamente, certificar a autoria material de todas as mensagens ou a inexistência de manipulação fora do alcance da diligência.
Fé pública e força probatória
A fé pública fortalece a prova do que foi efetivamente constatado. Ainda assim, a ata convive com outros elementos probatórios e pode ser questionada ou contextualizada. Sua utilidade cresce quando o objeto é delimitado com precisão e o procedimento é descrito de modo transparente.
Imagens, áudios e arquivos
A incorporação de mídias exige cuidado com origem, integridade, pertinência e forma de conservação. Nem todo arquivo precisa ser integralmente reproduzido no texto, e nem toda informação pode ser exposta sem considerar privacidade, sigilo e dados de terceiros.
Em conteúdo digital, metadados, endereço eletrônico, dispositivo, data e forma de acesso podem ser relevantes. O modo adequado depende da finalidade e da possibilidade técnica.
Competência e diligência
Quando a constatação envolve deslocamento físico, devem ser respeitadas as regras territoriais da atividade notarial. Atas eletrônicas e procedimentos ligados a imóveis também podem ter normas próprias. A viabilidade precisa ser confirmada com o tabelionato escolhido.
Preparar o pedido sem dirigir o resultado
O interessado pode explicar o fato que deseja documentar e sua finalidade, mas não deve exigir que o tabelião adote conclusão pré-determinada. A imparcialidade exige liberdade para descrever apenas aquilo que foi verificado.
Antes de solicitar uma ata, converse com advogado sobre a finalidade probatória e com o tabelionato sobre a viabilidade da constatação. Este artigo não avalia situações específicas.