O e-Notariado é a plataforma nacional para atos notariais eletrônicos, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Por ela, partes podem participar de videoconferência e assinar digitalmente o instrumento.

O meio muda; a função permanece

O ato eletrônico continua exigindo identificação, capacidade, manifestação livre de vontade, exame documental, legalidade e redação adequada. A tela substitui a presença física, mas não reduz o papel preventivo do notário.

A videoconferência é parte essencial. Ela permite ao tabelião identificar os participantes, confirmar que compreenderam o conteúdo e colher a manifestação de vontade. A gravação integra o procedimento previsto nas normas.

Certificado digital

Para assinar o ato, o usuário precisa de certificado aceito pela plataforma, como o certificado digital notarizado ou, nas hipóteses admitidas, certificado ICP-Brasil. O certificado notarizado funciona como identidade digital vinculada à identificação realizada no ambiente notarial.

Etapas gerais

  1. o interessado contata um tabelionato competente e apresenta sua solicitação;
  2. o tabelionato orienta sobre os documentos do ato;
  3. a minuta é preparada e conferida;
  4. as partes obtêm ou validam o certificado necessário;
  5. é realizada a videoconferência notarial;
  6. o instrumento é assinado digitalmente e expedido em formato eletrônico.
Digital não significa instantâneo

A preparação documental e jurídica continua existindo. O tempo depende do tipo de ato, das partes, dos documentos e de providências tributárias ou registrais.

Competência territorial

O ambiente online não torna todos os tabelionatos competentes para qualquer ato. O Código Nacional de Normas contém regras territoriais específicas para o notariado eletrônico, especialmente em negócios imobiliários. Domicílio das partes, localização do imóvel e natureza do ato podem ser relevantes.

Por isso, a escolha do tabelionato deve ser confirmada antes do envio de documentos. A própria plataforma e os canais oficiais ajudam a localizar unidades credenciadas.

Documento eletrônico não é fotografia de papel

O ato eletrônico nasce digital e contém elementos próprios de validação. Imprimir o arquivo não reproduz integralmente sua natureza digital. Quando necessário, a conferência deve ser feita pelos mecanismos indicados no próprio documento.

Cuidados do usuário

O aprendizado continua

A tecnologia mudou a forma de trabalhar e trouxe novas possibilidades. Para quem acompanhou o tempo do papel, participar dessa transformação é também continuar aprendendo o ofício.

Fontes consultadas