O inventário identifica o patrimônio deixado, os sucessores, as dívidas relevantes, a meação quando existente e a forma de partilha. Pela via extrajudicial, esse resultado é formalizado por escritura pública, que não depende de homologação judicial e pode servir para registros e transferências.
Consenso continua sendo a base
A escritura pressupõe convergência sobre a sucessão e sobre a forma de partilha. Se existe disputa sobre herdeiros, bens, validade de disposições ou divisão patrimonial, o conflito pode tornar necessária a via judicial.
A presença de advogado é obrigatória. Seu papel não se confunde com o do tabelião: o advogado assiste os interessados; o tabelião atua com imparcialidade e qualifica a legalidade do ato.
O cenário normativo ficou mais amplo
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007. Hoje, a existência de interessado menor ou incapaz não impede, por si só, o inventário extrajudicial. A norma exige que seu quinhão ou meação seja pago em parte ideal de cada bem, veda atos de disposição sobre seus bens ou direitos e condiciona a eficácia da escritura à manifestação favorável do Ministério Público.
Também há hipótese de inventário com testamento. Entre os requisitos estão a autorização expressa do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz com sentença transitada em julgado, a assistência de advogado e a observância das demais condições da resolução.
A presença de testamento, incapaz, conflito potencial, bem no exterior ou dúvida sobre a sucessão exige análise cuidadosa. A regra aplicável deve ser confirmada no momento do ato.
O patrimônio precisa ser bem descrito
Imóveis pedem matrículas e informações cadastrais; participações societárias exigem documentos próprios; veículos, aplicações e outros direitos precisam ser individualizados. Também é importante separar:
- bens particulares do falecido;
- bens comuns sujeitos à meação;
- direitos ainda não registrados ou dependentes de regularização;
- dívidas e obrigações relevantes para a sucessão;
- bens situados em diferentes estados, com reflexos tributários próprios.
Tributo e partilha caminham juntos
O ITCMD é estadual. Regras sobre declaração, avaliação, alíquota, isenção e pagamento variam conforme a legislação competente. Uma partilha desigual ou a atribuição de bem além do quinhão pode produzir consequências tributárias que precisam ser identificadas.
A escritura não regulariza tudo sozinha
Se um imóvel apresenta divergência de área, construção não averbada ou titularidade incompleta, o inventário pode precisar tratar o direito na situação em que juridicamente se encontra. A posterior regularização dependerá do órgão ou registro competente.
Após a escritura, cada bem seguirá para o local adequado: Registro de Imóveis, banco, órgão de trânsito, Junta Comercial ou outra instituição. A escritura é o título da partilha, mas a efetivação das transferências depende dos atos subsequentes.
Preparação responsável
Antes de escolher a via, é útil reunir certidão de óbito, documentos pessoais e de estado civil, informações do advogado, relação patrimonial e documentos de cada bem. Essa organização não substitui a análise, mas permite enxergar cedo os pontos que exigem solução.
Em inventários, reunir informações e compreender a história patrimonial da família costuma revelar cedo os pontos que precisam de mais atenção.