Quando alguém ouve a expressão “escritura pública”, é comum imaginar apenas um documento solene com assinaturas. A assinatura, porém, é o final visível de um trabalho anterior: identificar as pessoas, verificar sua capacidade, compreender o negócio pretendido, examinar documentos e organizar a manifestação de vontade em forma juridicamente adequada.

A função do tabelião

A Lei nº 8.935/1994 atribui ao notário a tarefa de formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais elas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autenticar fatos e conservar os instrumentos lavrados. Isso ajuda a explicar por que o texto da escritura não é uma simples reprodução do que os interessados dizem.

O tabelião deve atuar com independência, imparcialidade e prudência. Seu trabalho não é defender um lado contra o outro, mas construir um instrumento válido e compreensível, dentro da legalidade e com equilíbrio informacional.

O que a fé pública acrescenta

A fé pública confere presunção de autenticidade aos fatos que o tabelião declara ter verificado no exercício de sua função. Isso não transforma qualquer afirmação das partes em verdade absoluta. A escritura deve distinguir o que foi constatado pelo notário daquilo que foi declarado pelos interessados.

Uma distinção decisiva

A escritura documenta o negócio; em matéria imobiliária, a propriedade normalmente só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis competente.

Escritura e registro não são sinônimos

Na compra e venda de imóvel, a escritura pública pode ser a forma exigida para o negócio, conforme o caso. Depois de assinada, ela constitui título a ser apresentado ao Registro de Imóveis. É o registro que produz a aquisição do direito real de propriedade, observadas as regras do Código Civil.

Essa separação evita uma confusão frequente: receber a escritura não significa, por si só, que a matrícula já foi atualizada. O título ainda será qualificado pelo registrador, que verificará sua compatibilidade com a matrícula e com os princípios registrais.

O trabalho começa antes do texto

Embora cada ato tenha suas particularidades, algumas verificações aparecem com frequência:

Documentos incompletos ou divergentes não são um detalhe burocrático: podem alterar a qualificação das partes, a descrição do objeto e até a possibilidade jurídica do ato.

Por que o texto precisa ser compreendido

A escritura deve refletir a vontade real, e não apenas uma fórmula pronta. Antes da assinatura, dúvidas sobre preço, posse, responsabilidade por débitos, condições ou obrigações futuras precisam ser esclarecidas. Um texto tecnicamente correto, mas não compreendido pelas partes, perde parte importante de sua função preventiva.

O ofício por trás do documento

Cada escritura reúne técnica, escuta e atenção aos detalhes. É essa combinação, construída diariamente, que dá forma segura à vontade das pessoas.

Fontes consultadas